1. Introdução
Em 11 de março de 2025 foi elaborado o Parecer CNE/CP nº 5/2025, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em parceria com o Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas surgidas após a publicação da Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29 de maio de 2024, que estabeleceu as diretrizes curriculares para a formação inicial de professores da Educação Básica.
Neste artigo destacaremos as principais informações dos referidos documentos.
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2. A Resolução CNE/CP nº 4/2024
A resolução estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a formação inicial de professores em nível superior, abrangendo:
- Cursos de licenciatura
- Formação pedagógica para graduados não licenciados
- Segunda licenciatura
3. Formação Pedagógica em Pedagogia: Entenda as Restrições Legais
3.1 É possível cursar Formação Pedagógica em Pedagogia?
Não. Conforme esclarecido pelo Parecer CNE/CEB nº 6/2019 (relator: José Francisco Soares), os programas de Formação Pedagógica para Graduados Não Licenciados não foram criados para formar pedagogos. Portanto, não existe e nunca existiu curso de Formação Pedagógica em Pedagogia.
3.2 Qual o objetivo real da Formação Pedagógica?
Esses programas foram concebidos para solucionar a carência de professores especialistas em disciplinas específicas nos Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional. Isso está explicitado no Parecer CNE/CES nº 451/2024 (relator: Paulo Fossatti), que reforça:
“Os programas de formação pedagógica visam aproveitar a expertise de bacharéis que desejam lecionar em suas áreas de formação, mas não se aplicam à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, cuja docência exige formação específica em Pedagogia.”
3.3 Base Legal: O que diz a Resolução CNE/CP nº 4/2024?
O art. 15, §1º da Resolução CNE/CP nº 4/2024 é claro:
“Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados não se destinam à formação de pedagogos, mas à capacitação de professores para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica.”
3.4 Consistência Histórica das Normas
Desde a Resolução CNE/CP nº 2/1997 até a mais recente (Resolução CNE/CP nº 4/2024), a legislação mantém o mesmo entendimento:
- Não há previsão para Formação Pedagógica em Pedagogia.
- O foco sempre foi suprir a falta de licenciados em disciplinas específicas (Matemática, Biologia, História, etc.), e não substituir a graduação em Pedagogia.
3.5 Conclusão
A Formação Pedagógica não substitui a licenciatura em Pedagogia, destinando-se exclusivamente à formação de professores para lecionar em etapas educacionais que exigem especialização. Qualquer interpretação em contrário desrespeita a legislação educacional vigente.
4.Duração dos Cursos de Formação Pedagógica para Não Licenciados
4.1 Período de Integralização
Conforme estabelecido pela Resolução CNE/CP nº 4/2024, os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados devem ter duração mínima de dois anos.
4.2 Período de Transição
As Instituições de Educação Superior (IES) contam com um prazo de 24 meses para implementar as novas diretrizes, conforme segue:
- Data limite para adaptação: 1º de julho de 2026
- Base normativa durante a transição: As IES podem seguir as diretrizes da Resolução CNE/CP nº 2/2019 até a data limite.
- Flexibilidade institucional: As IES têm autonomia para estruturar os cursos dentro do prazo estipulado.
- Validade das formações: Os cursos concluídos dentro do período de transição permanecem válidos.
5. Limitações da Formação Pedagógica para Atuação Docente
A Formação Pedagógica para graduados não licenciados possui um escopo bem definido na legislação educacional. Conforme as diretrizes vigentes, este curso tem as seguintes possibilidades e limitações:
5.1 Âmbito de atuação permitido à formação pedagógica:
- Habilita para lecionar disciplinas específicas nos:
- 4 anos finais do Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM)
5.2 Restrições explícitas à formação pedagógica:
- Não qualifica para:
- Educação Infantil
- Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
- Não substitui a formação em Pedagogia
5.3 Exceção regulamentada para a formação pedagógica:
- Caso o sistema de ensino local determine que disciplinas específicas (como Artes, Educação Física ou Língua Inglesa) nos Anos Iniciais devam ser ministradas por especialistas, o portador de Formação Pedagógica na área correspondente estaria habilitado para tal função.
6. Áreas de Atuação para Formação Pedagógica
A Formação Pedagógica é uma especialização exclusiva para profissionais já graduados (bacharéis ou tecnólogos) que desejam obter habilitação para lecionar. Para ingressar, é obrigatório:
✔ Graduação prévia na área – O candidato precisa ter diploma em algum curso superior relacionado à habilitação almejada.
✔ Base sólida de conhecimento – A formação anterior deve garantir domínio suficiente do conteúdo a ser ensinado.
6.1 Critérios de Matrícula (Conforme Resolução CNE/CP nº 4/2024, Art. 15, §7º)
- Análise de Compatibilidade
- A Instituição de Ensino Superior (IES) deve avaliar se a formação anterior do candidato está adequada à habilitação pretendida.
- Documentação Obrigatória
- Durante a matrícula, a IES precisa formalizar os critérios de aceitação, justificando como a graduação prévia do aluno atende ao curso escolhido.
- Transparência no Processo
- Os requisitos curriculares devem ser claramente divulgados para evitar futuros questionamentos.
6.2 Onde a Instituição de Ensino Superior (IES) deve registrar a análise de compatibilidade?
A Resolução CNE/CP nº 4/2024 (art. 15, § 7º) determina que a análise de compatibilidade entre a formação do candidato e a habilitação pretendida deve ser registrada no histórico escolar do aluno e documentada no ato da matrícula.
6.3 Qual o objetivo das exigências?
- Garantir a qualidade da formação docente ao assegurar que o candidato tenha competência técnica para ensinar disciplinas específicas nos ensinos Fundamental II, Médio e Educação Profissional.
- Evitar problemas futuros na validação do diploma e na atuação profissional.
7. Regulamentação sobre Segundas Licenciaturas
7.1 Restrições à Segunda Licenciatura em Pedagogia
A atual legislação educacional estabelece que:
- É vedada a oferta de Segunda Licenciatura em Pedagogia para profissionais já licenciados
- Pedagogos não podem cursar segunda licenciatura em outras áreas
7.2 Validade dos Diplomas Anteriores
- Cursos iniciados antes de 29/05/2024 mantêm validade (direito adquirido)
- Conclusões até 01/07/2026 são reconhecidas (art. 22 da Resolução)
- Após esta data, a oferta será considerada irregular
7.3 Especificidades da Formação em Pedagogia
A Pedagogia possui:
- Foco exclusivo na Educação Infantil e Anos Iniciais do EF
- Distinções básicas das demais licenciaturas desde a matriz curricular até os requisitos mínimos de formação.
7.4 Duração dos Cursos de Segunda Licenciatura
- Mesma área de conhecimento: 1,5 ano (18 meses)
- Área distinta: 2,5 anos (30 meses)
- Período de transição: Até 01/07/2026 as IES podem ofertar cursos de Segunda Licenciatura seguindo as diretrizes da Resolução CNE/CP nº 2/2019
8. Conceito de “Prática” na Formação Docente
A formação de professores, assim como em outras profissões (Medicina, Direito), deve ser centrada na prática profissional, o que não se limita a ambientes escolares. A prática docente inclui:
- Análise de situações pedagógicas
- Elaboração de materiais didáticos
- Planejamento de aulas
- Avaliação de aprendizagem
Essas atividades podem ocorrer em diferentes contextos, como:
✔ Laboratórios de ensino
✔ Bibliotecas (análise de casos pedagógicos)
✔ Ambientes virtuais (simulações, estudos de caso)
8.1 Como Inserir as Atividades Práticas no PPC?
As licenciaturas devem garantir que todas as disciplinas relacionadas à docência incluam:
- Atividades de investigação pedagógica (análise crítica de métodos de ensino)
- Desenvolvimento de materiais didáticos
- Simulações de situações reais de sala de aula
Exemplo:
- Em uma disciplina de Didática, os alunos podem planejar sequências de aula e analisar vídeos de práticas docentes.
- Em Psicologia da Educação, podem estudar casos reais de desenvolvimento cognitivo.
8.2 Diferença entre “Atividades Práticas” e “Estágio Supervisionado”
| Atividades Práticas | Estágio Supervisionado |
|---|---|
| Ocorrem ao longo do curso, em diversas disciplinas | Realizado em escolas de Educação Básica |
| Envolvem análise, simulação e planejamento | Exige atuação direta em sala de aula |
| Podem ser desenvolvidas em ambientes universitários | Requer supervisão de um professor da escola |
9. Reformulação das Diretrizes Currizes para Cursos de Licenciatura: Orientações para a Transição Curricular
9.1 Período de Adequação das IES às Novas Diretrizes
As Instituições de Ensino Superior (IES) têm até 1º de julho de 2026 para adequar seus cursos de licenciatura às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 4/2024.
9.2 Alunos Ingressantes Antes de 1º de Julho de 2024
- Direito à Conclusão na Matriz Antiga: Os alunos que ingressaram até 1º de julho de 2024 podem concluir o curso conforme as diretrizes da Resolução CNE/CP nº 2/2019.
9.3 Alunos Ingressantes Após 1º de Julho de 2024
- Adequação à Nova Matriz: Os alunos que ingressarem após essa data não terão direito à matriz antiga e deverão cumprir as novas diretrizes da Resolução CNé/CP nº 4/2024.
9.4 O Que é a Transição Curricular?
A transição curricular é o processo pelo qual as IES devem ajustar seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e matrizes curriculares para se adequar à nova resolução.
9.5 Como Deve Ser Feita a Transição?
- Revisão do PPC: As IES devem atualizar o PPC para incluir as novas exigências da Resolução CNE/CP nº 4/2024.
- Ajuste da Matriz Curricular:
- Inclusão de novas disciplinas exigidas.
- Reorganização de cargas horárias.
- Adequação do estágio supervisionado e das atividades de extensão.
- Comunicação aos Alunos: As IES devem informar os alunos sobre as mudanças e como elas afetarão sua formação.
9.6 Prazos para Implementação
- Até 1º de julho de 2026: Todas as IES devem ter concluído a transição.
10. Conflito entre Resoluções: Qual Deve Ser Seguida?
10.1 Princípio da Revogação Tácita
- Regra Geral: Quando uma nova resolução entra em vigor, ela revoga automaticamente (tacitamente) as disposições anteriores que sejam incompatíveis.
- Aplicação: A Resolução CNE/CP nº 4/2024 prevalece sobre a Resolução CNE/CP nº 2/2019 em caso de conflito.
10.2 Exemplo Prático
- Caso de Educação Física: Se a Resolução CNE/CP nº 4/2024 exige mudanças na formação, ela substitui automaticamente as regras anteriores, mesmo que outras resoluções (como as DCNs) ainda estejam em vigor.
11. Requisitos para Segunda Habilitação em Letras: Cálculo da Carga Horária
A Resolução CNE/CP nº 1/2011 estabelece as diretrizes para obtenção de nova habilitação em cursos de Letras (licenciatura).
11.1 Carga Horária Mínima para Dupla Habilitação
- Primeira habilitação: 3.200 horas (base curricular)
- Segunda habilitação: 800 horas (formação específica na nova língua)
- Inclui: 200 horas adicionais de Estágio Supervisionado
Total mínimo: 4.200 horas (3.200 + 1.000)
11.2 Composição das 800 Horas da Segunda Habilitação
✔ Aprofundamento em língua estrangeira (gramática, cultura, metodologia)
✔ Didática específica para ensino da nova língua
✔ Estágio Supervisionado: 200 horas obrigatórias em escolas de Educação Básica
Regulamentação da Carga Horária de Extensão em Cursos de Licenciatura
12. Cálculo da Carga Horária Mínima de Extensão
- Base de cálculo: 10% da carga horária mínima do curso (3.200 horas)
- Mínimo obrigatório: 320 horas de atividades de extensão
12.1 Flexibilidade para Cursos com Carga Horária Ampliada
- Para cursos com carga horária superior a 3.200 horas:
- O cálculo dos 10% deve ser aplicado sobre a carga horária mínima (3.200 horas)
- Exemplo: Um curso com 3.500 horas deve cumprir 320 horas de extensão (10% de 3.200 horas)
12.2 Possibilidade de Ampliação Voluntária
- As Instituições de Ensino Superior (IES) podem optar por incluir mais horas de extensão além do mínimo obrigatório, conforme suas diretrizes pedagógicas.
13. Transição entre Resoluções do CNE: Possibilidade de Adequação Direta
13.1 É possível migrar diretamente da Resolução CNE/CP nº 2/2015 para a Resolução CNE/CP nº 4/2024?
Sim. A transição direta entre as resoluções de 2015 e 2024 é viável, desde que as IES cumpram o novo marco legal dentro do prazo estabelecido. O Inep não aplicará sanções a instituições que, por motivos justificáveis, ainda não tenham implementado a Resolução CNE/CP nº 2/2019.
13.2. Contexto Normativo
- Resolução CNE/CP nº 2/2015: Base curricular anterior, ainda em vigor para algumas IES.
- Resolução CNE/CP nº 2/2019: Não chegou a ser totalmente implementada devido a adiamentos.
- Resolução CNE/CP nº 4/2024: Nova diretriz, com prazo de adequação até 1º de julho de 2026.
14. Quais os requisitos para ofertar cursos de Formação Pedagógica ou Segunda Licenciatura?
Para que uma Instituição de Ensino Superior (IES) possa ofertar cursos de Formação Pedagógica ou Segunda Licenciatura, é necessário:
- Credenciamento e reconhecimento prévio
- A IES deve estar credenciada pelo MEC e já possuir um curso de licenciatura reconhecido na disciplina desejada.
- O curso de licenciatura deve ter sido avaliado com nota 4 ou 5 no CPC (Conceito Preliminar de Curso).
- Modalidade de oferta
- O curso deve ser ofertado na mesma modalidade (presencial ou EAD) do curso de licenciatura de origem.
- Registro no e-MEC
- A IES deve registrar a oferta no sistema e-MEC (emec.mec.gov.br) para que o curso seja aprovado e disponibilizado.
- Oferta facultativa
- A abertura desses cursos não é obrigatória e depende do interesse da IES.
Exemplo:
Para ofertar um curso de Formação Pedagógica em Filosofia, a IES deve ter um curso de Licenciatura em Filosofia já reconhecido, com CPC 4 ou 5.
15. Os cursos de Formação Pedagógica e Segunda Licenciatura têm vagas próprias?
Não. Esses cursos não possuem vagas exclusivas.
- Os alunos matriculados ocupam vagas ociosas do curso de licenciatura de origem.
- A oferta de vagas depende da disponibilidade no curso base.
Exemplo:
Se uma IES tem um curso de Licenciatura em História com vagas não preenchidas, essas vagas podem ser utilizadas para o curso de Segunda Licenciatura em História.
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REFERÊNCIAS
PARECER CNE/CP Nº: 5/2025. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/marco/pcp005_25.pdf>. Acesso em: 4 maio. 2025.
Resoluções CP 2024. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/resolucoes-cp-2024>. Acesso em: 4 maio. 2025.